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AFLORÁ

902729233BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
902729233
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
29/06/2010
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  4. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.

  6. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  7. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.AProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130045082 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A

  10. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110465309 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGECessionário: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

  11. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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