AFFINITY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817791523
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- FMC CORPORATION
- Depósito
- 26/04/1994
- Concessão
- 17/05/2005
- Vigência até
- 17/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos comerciais emitidos durante o período de investigação por empresa devidamente autorizada a fazer uso do mesmo.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência entre o titular do registro caducando (FCM CORPORATION) e as sociedades emissoras dos documentos comerciais apresentados na manifestação à caducidade (FCM AGRICULTURAL PRODUCTS ou FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA). Observe que a comprovação do uso do sinal para fins de caducidade deve ser feita por meio de documentos emitidos pelo titular do registro caducando ou por empresa licenciada ou devidamente autorizada a usar o sinal.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150021616 (27/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FMC CORPORATIONProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 05/05/1998 · RPI 1428
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT DANNEMANN. SIEMSEN.
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.817196145 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817196145 *INT. DANNEMANN