AFFINITY REALTY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904087921
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- AFFINITY REALTY SHOPPING CENTERS SA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 23/09/2011
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCEDIMENTO CADUCIDADE PROTOCOLADA EM FACE DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI( REGISTRO 823698432 marca AFFINITY K,S,) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140271714 (18/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AFFINITY REALTY SHOPPING CENTERS SAProcurador: Welliton Pimentel CoutinhoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.