AFFETTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817146180
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HIGIE PLUS COTTONBABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 11/03/1993
- Concessão
- 07/02/1995
- Vigência até
- 07/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150032783 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HIGIE PLUS COTTONBABY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
- 30/09/2008 · RPI 1969
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 03/07/2007 · RPI 1904
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 24/04/2001 · RPI 1581
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.MARCIO CARUSO ME (SP) PET (SP) 051830 DE 01/12/2000 INT. VICTOR ANDREAS QUAGLIO
- 14/04/1998 · RPI 1425
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)*INT.IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO