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AFFETTO

817146180HIGIE PLUS COTTONBABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817146180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HIGIE PLUS COTTONBABY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
11/03/1993
Concessão
07/02/1995
Vigência até
07/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150032783 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HIGIE PLUS COTTONBABY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  4. 30/09/2008 · RPI 1969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 24/04/2001 · RPI 1581

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.MARCIO CARUSO ME (SP) PET (SP) 051830 DE 01/12/2000 INT. VICTOR ANDREAS QUAGLIO

  8. 14/04/1998 · RPI 1425

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)*INT.IARA SILVEIRA PINHEIRO

  9. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  10. 12/07/1994 · RPI 1232

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  11. 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  12. 13/07/1993 · RPI 1180

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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