Todos os pedidos com o nome AFFEMG

AFFEMG

814746551
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O que o INPI publicou

Processo
814746551
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
06/03/1989
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/12/2004 · RPI 1773

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA.

  3. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  4. 28/08/1990 · RPI 1030

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT CARLOS JOSÉ DOS S LINHARES

  5. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  6. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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