AFER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823331857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISFER INDUSTRIAL LTDA-EPP
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 07/06/2001
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador O Massaro - Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARKAFER DISTRIBUIDORA DE FERRO FUNDIDO LTDA
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AFER COMERCIAL LTDA
- 09/09/2008 · RPI 1966
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 09/09/2008 · RPI 1966
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AFER TAMPÕES E GRELHAS LTDA
- 08/07/2008 · RPI 1957
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP), DE 05/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA CEDENTE (AFER COMERCIAL LTDA) NÃO É TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "GRELHAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7).
- 19/02/2002 · RPI 1624
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA. INT.: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.