Todos os pedidos com o nome AFER

AFER

823331857CRISFER INDUSTRIAL LTDA-EPP
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O que o INPI publicou

Processo
823331857
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRISFER INDUSTRIAL LTDA-EPP
UF do titular
MG
Depósito
07/06/2001
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador O Massaro - Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARKAFER DISTRIBUIDORA DE FERRO FUNDIDO LTDA

  5. 16/09/2008 · RPI 1967

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AFER COMERCIAL LTDA

  6. 09/09/2008 · RPI 1966

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 09/09/2008 · RPI 1966

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AFER TAMPÕES E GRELHAS LTDA

  8. 08/07/2008 · RPI 1957

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP), DE 05/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA CEDENTE (AFER COMERCIAL LTDA) NÃO É TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.

  9. 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "GRELHAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA NCL (7).

  10. 19/02/2002 · RPI 1624

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA. INT.: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA.

  11. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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