AFAGU ASSISTÊNCIA FAMILIAR ANJO DA GUARDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825207380
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/01/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Francisco Leite de Oliveira Filho e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O REQUERENTE DA DESISTÊNCIA É CEDENTE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (DATADA DE 14/05/2014) NÃO SENDO PORTANTO A PESSOA LEGÍTIMA PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA CESSÃO.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130055054 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORDEIRO & FREITAS LTDAProcurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.