AF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822868555
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROPECUARIA RIO ARATAU SA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 08/06/2000
- Concessão
- 08/06/2016
- Vigência até
- 08/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a nulidade do registro de marca, judicialmente declarada, conforme despacho publicado na RPI nº 2438, de 26/09/2017.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do registro n.º 822868555 para a marca mista AF na classe NCL(7) 31. Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 00065542020164025101 INPI n.º 52400.14936/2016-84.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000585 (11/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do registro n.º 822868555 para a marca mista AF na classe NCL(7) 31. Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 00065542020164025101 INPI n.º 52400.14936/2016-84.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810110432715 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FAZENDA FORTALEZA LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva sobre a ação de nulidade de registro em trâmite perante à 13ª VF/RJ, sob o nº 00065542020164025101 (Proc INPI nº 14936/16), notificada mediante a RPI nº 2370, de 07/06/2016.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110432715 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FAZENDA FORTALEZA LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:Anulado, para reexame da matéria face a caracterização de erro formal, o ato administrativo que decidiu pela nulidade do registro nº 822868555, publicado na RPI nº 2364, de 26/04/2016, tendo em vista a propositura da ação de nulidade de registro nº 0006554-20.2016.402.5101, junto à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em data anterior à data de publicação da RPI que decidiu o referido processo administrativo de nulidade.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000585 (11/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AO 00065542020164025101 - 13ª VF ? RJ. INPI n.º 14936/16 movida por FAZENDA FORTALEZA LTDA.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110432715 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FAZENDA FORTALEZA LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 812757300
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110432715 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.