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AF

815223749A FRIEBERG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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O que o INPI publicou

Processo
815223749
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A FRIEBERG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
UF do titular
SP
Depósito
24/11/1989
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110007927 (17/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A FRIEBERG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAProcurador: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 17/01/2006 · RPI 1828

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  4. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ICAMP M. E PAT. S/C LTDA

  5. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 15/01/1991 · RPI 1050

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ICAMP MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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