Todos os pedidos com o nome AF FORTUNATO ADRIANI

AF FORTUNATO ADRIANI

900039337classe 35FORTUNATO ADRIANI INDÚSTRIA DE ENGRENAGENS LTDA -EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900039337
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
FORTUNATO ADRIANI INDÚSTRIA DE ENGRENAGENS LTDA -EPP
UF do titular
SP
Depósito
11/10/2006
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Despacho de anulação publicado na RPI 2541, tendo em vista que o despacho foi exarado no fluxo do processo, quando na verdade se referia à decisão da petição de retificação 850180176533.

  3. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Atendimento da petição publicado na RPI 2539, tendo em vista que o enquadramento da parte figurativa não foi respeitada na petição inicial, portanto não configurando erro do INPI.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A logomarca foi corrigida (nitidez).

  5. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110009767 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FORTUNATO ADRIANI INDÚSTRIA DE ENGRENAGENS LTDA -EPPProcurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/04/2009 · RPI 1998

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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