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AF Calçados By Ana Favoreto

928875997classe 35AF CALÇADOS MUNIZ FREIRE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
928875997
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
AF CALÇADOS MUNIZ FREIRE LTDA
UF do titular
ES
Depósito
07/12/2022
Concessão
05/05/2026
Vigência até
05/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915853833 (A&F), Processo 840016212 (A&F PRIVILEGED), Processo 914567381 (A & F CO) e Processo 840736703 (A&F COOL FRIDAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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