Todos os pedidos com o nome aes

aes

501725465The AES Corporation
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501725465
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
The AES Corporation
Depósito
17/11/2022
Concessão
18/03/2025
Vigência até
17/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial.

  4. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)36: Processo 829031049 (AES BRASILIANA) e NCL(11-0)42: Processo 829187723 (AES ELPA), Processo 829031006 (AES BRASILIANA), Processo 829136231 (AES ENERGIA), Processo 829136312 (AES URUGUAIANA), Processo 829136282 (AES TIETE), Processo 911304754 (AES TIETÊ ENERGIA), Processo 913128945 (AES Tietê Integra), Processo 921373244 (AES Energia+), Processo 921373317 (AES Energia Mais), Processo 921373490 (AES Brasil Energia+), Processo 921373546 (AES Brasil Energia Mais), Processo 921373600 (AES Brasil +Energia), Processo 921373660 (AES Brasil Mais Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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