AES URUGUAIANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829136347
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/05/2007
- Concessão
- 13/03/2018
- Vigência até
- 13/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 824067568 E 823590364
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.