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AES Energia+

921373198classe 35AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
921373198
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
19/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910768307 (AES ERGOS), Processo 914479733 (Mais Energia Brasil), Processo 829136347 (AES URUGUAIANA) e Processo 910768110 (AES ERGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as expressões genéricas.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a petição de recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850210351929 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914479733 (Mais Energia Brasil)

  5. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento notificado na RPI 2644, de 08/09/2021, por erro material, uma vez que a requerente já detém registro da marca "AES TIETÊ Energia" para assinalar serviços constantes do pedido ora requerido, não podendo ser a sigla AES motivo para o indeferimento do presente.

  6. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 914479733 (Mais Energia Brasil, petição 850210351929) e PED. 913128759 (AES Tietê Integra). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910768307 (AES ERGOS), Processo 829136347 (AES URUGUAIANA) e Processo 910768110 (AES ERGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação para substituição de expressão genérica.

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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