Todos os pedidos com o nome AEROSHELL

AEROSHELL

002844672SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002844672
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Depósito
07/11/1951
Concessão
14/03/1953
Vigência até
14/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120193859 (31/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AGProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED

  4. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/08/1993 · RPI 1187

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1163 DE 16/03/93, POR INCORREÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA

  6. 16/03/1993 · RPI 1163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2717. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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