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AEROPORTO DA USIMINAS

819846252classe 39USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819846252
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
UF do titular
MG
Depósito
21/01/1997
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120195414 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINASDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS SA USIMINAS

  4. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 38.20.

  7. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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