AEROMEXICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817083049
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.
- Depósito
- 02/02/1993
- Concessão
- 31/05/1994
- Vigência até
- 31/05/2024
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130130578 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140011969 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRUPO AEROMEXICO, S.A.B. DE C.V.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 03/01/2012 · RPI 2139
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AEROVIAS DE MEXICO, S. A. DE C. V.
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN