Todos os pedidos com o nome AEROKLAS

AEROKLAS

826727808AEROKLAS CO., LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
826727808
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AEROKLAS CO., LTD.
Depósito
06/10/2004
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850130018337, de 31/01/2013, conforme publicado na RPI 2348 em 05/01/2016.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130018337 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: AEROKLAS CO., LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2498. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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