Todos os pedidos com o nome AEROKLAS

AEROKLAS

826727786AEROKLAS CO., LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
826727786
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AEROKLAS CO., LTD.
Depósito
06/10/2004
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130018337 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: AEROKLAS CO., LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADOS OS ÍTENS "BANDEJAS PARA PORTA-MALAS; REVESTIMENTOS PROTETORES DE CARGA; REVESTIMENTOS TERMO-ACÚSTICOS PARA CAPÔ." POR NÃO PERTENCEREM A CLASSE SOLICITADA.

  5. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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