Todos os pedidos com o nome AERODEX

AERODEX

821868918AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821868918
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.
Depósito
30/07/1999
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2036
Receba um alerta quando AERODEX se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140167469 (20/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20030022759 (30/06/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20030022759 (30/06/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  6. 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  7. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 800085396.

  8. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.