Todos os pedidos com o nome AEROANTA

AEROANTA

200064479AEROANTA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200064479
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AEROANTA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
08/04/1998
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150196541 (31/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AEROANTA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA

  7. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VILLA RICCA LTDA

  8. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  9. 09/08/2005 · RPI 1805

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFIÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  10. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1784, DE 15/03/2005, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(SP) 042514, DE 22/11/2004, DE DESDOBRAMENTO.

  11. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.: 814136656 (C/ CAD.)

  14. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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