AEROAGRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919817432
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- AEROAGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919579515 (AEROAGRI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGROSSILVIPASTORIS DE PRECISÃO LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210155830, de 19/04/2021. Tratando-se de mera restrição quanto aos itens originalmente requisitados, a alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2. Alterado o elemento nominativo em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210155830, de 19/04/2021, com a exclusão de parte descritiva, não alterando as características principais do sinal requerido, tal qual orienta o manual de marcas, item 9.1. / Processo 919579515 (AEROAGRI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGROSSILVIPASTORIS DE PRECISÃO LTDA)
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
As argumentações apresentadas na petição de cumprimento de exigência 850210013042, de 13/01/2021, não são suficientes para sanear o processo. Esclarecemos que o pedido de registro de marca em tela deve possuir especificação contendo produtos ou serviços de uma única classe da Classificação Internacional de Nice, edição 11 (NCL 11). Para produtos ou serviços de mais de uma classe, faz-se necessário peticionar um pedido de registro para cada classe que signo visa assinalar, tal qual esclarece o Manual de Marcas em seu item 3.5.2, subitem ?Especificação de produtos ou serviços? e em seu item 5.4. Embora no pedido de registro de marca com especificação livre o campo da especificação seja de livre preenchimento, a fim de se evitar incorreções na especificação de produtos ou serviços, os usuários devem se orientar pelas tabelas de classificação disponíveis no portal do INPI, buscando analogias para o melhor enquadramento dos produtos ou serviços a serem requisitados.Desta forma, considerando que a petição de cumprimento de exigência em cotejo ainda traz itens pertencentes a mais de uma classe, como ?Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Manutenção e reparação de drones e suas peças utilizados para aplicação de biológico na agricultura?, da NCL 11 (37), ?Comércio de drones e suas peças e equipamentos eletrônicos, a saber, tablets e carregadores?, da NCL (11) 35, ?Drones civis; Drones e suas peças para aplicação na agricultura?, da NCL 11 (12) e ?Tablets; Carregadores de pilhas e baterias?, da NCL (11) 9, reapresente especificação adequada a uma única classe da NCL 11, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A especificação apresentada na petição inicial contem itens genéricos, como ?Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente? e ?Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente? e itens pertencentes a outras classes, como ?máquinas e equipamentos de uso geral, sua peças e acessórios; máquinas e equipamentos para uso industrial, sua peças e acessórios?, da NCL (11) 7, ?Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos; Instalação de máquinas e equipamentos industriais; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico?, da NCL (11) 37, ?Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de outros artigos usados?, da NCL (11) 35 e ?Acondicionamento (armazenamento) de produtos ?, da NCL (11) 39. Desta forma, reapresente especificação adequada à NCL 11 (44), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)