AERO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812483243
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/04/1986
- Concessão
- 20/09/1988
- Vigência até
- 20/09/2008
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/03/1999 · RPI 1471
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/1993 · RPI 1193
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. FRANCO , BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 16/02/1993 · RPI 1159
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET> (SP) 026419 , DE 03/09/91 *INT. RICARDO ANTONIO C. REZENDE
- 30/04/1991 · RPI 1065
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROWNTREE MACKENTOSH CONFECTIONERY LIMITED (GB) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA ROWNTREE MACKINTOSH CONFECTIONERY LIMNITED (GB) *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/04/1987 · RPI 861 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 19/08/1986 · RPI 826
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.