Todos os pedidos com o nome AERO

AERO

811134997Cytec Technology Corp.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811134997
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Cytec Technology Corp.
Depósito
11/04/1983
Concessão
12/06/1984
Vigência até
12/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130120357 (17/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CYTEC TECHNOLOGY CORP.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 18/06/1996 · RPI 1333

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 17/05/1994 · RPI 1224

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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