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AERO CAMISETAS

923738207classe 35D'BRASIL INDUSTRIA DA MODA EIRELI- ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923738207
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
D'BRASIL INDUSTRIA DA MODA EIRELI- ME
UF do titular
GO
Depósito
27/07/2021
Concessão
16/07/2024
Vigência até
16/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão final do pedido marcário anteriormente depositado e apontado como anterioridade impeditiva.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 914509055 (AERO JEANS) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911011633 (Aerofitness), Processo 920472656 (AEROS CLOTHING) e Processo 923254404 (AEROFITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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