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AEMCO

816902410INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816902410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/10/1992
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130168200 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDAProcurador: Marcia Ferreira Gomes

  3. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130163817 (23/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDAProcurador: Marcia Ferreira Gomes

  4. 16/03/2010 · RPI 2045

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1943, DE 01/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO QUANTO AO NOME DO TITULAR.

  5. 16/03/2010 · RPI 2045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. APARELHOS ELETRICOS E MECANICOS COLOMBO LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1943, DE 01/04/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - APARELHOS ELETRICOS E MECANICOS COLOMBO LTDA

  8. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA TRANSFRÊNCIA DE TITULARIDADE.

  9. 02/06/1998 · RPI 1432

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. UNIÃO FED. M. E PATS.

  10. 21/02/1995 · RPI 1264

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LEVER NEDERLAND B.V.(NL) *INT. UN. FED. M. E P.

  11. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 08/02/1994 · RPI 1210

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  13. 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 06/04/1993 · RPI 1166

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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