AEMC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818648538
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHAUVIN ARNOUX, INC.
- Depósito
- 28/07/1995
- Concessão
- 21/09/1999
- Vigência até
- 21/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2012 · RPI 2150
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.-AEMC CORPORATION
- 29/03/2011 · RPI 2099
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOMENTE PARA OS ITENS 10 E 20 DA CLASSE 09
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. DANNEMANN
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 818243147 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA