Todos os pedidos com o nome AEM

AEM

811536726
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811536726
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/04/1984
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 05/04/2005 · RPI 1787

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1404, DE 28.10.97, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.

  3. 28/10/1997 · RPI 1404

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA.

  4. 28/10/1997 · RPI 1404

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TIMEACQUISITION, INC (US) *INT. DANIEL & CIA.

  5. 19/02/1991 · RPI 1055

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CDED. ABRASIVE ENGINNEER ING AND. MANUFACTURING , IND (US) * INT. DANIEL & CIA

  6. 16/10/1990 · RPI 1037

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ACROMETAL COMPANIES INC. (US) SEDE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA

  7. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/08/1986 · RPI 826

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. 04/06/1985 · RPI 763 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 22/01/1985 · RPI 744 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 04/09/1984 · RPI 724

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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