Todos os pedidos com o nome AELO - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AELO - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

824482549AELO - Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
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O que o INPI publicou

Processo
824482549
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AELO - Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
UF do titular
SP
Depósito
29/04/2002
Concessão
30/09/2008
Vigência até
30/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Será republicado o deferimento da petição com a alteração pretendida.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE OS DADOS DA TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS.

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/07/2008 · RPI 1958 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070020444, DE 02/02/2007.

  8. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENCONTRA-SE VAGA E IMPRECISA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

  9. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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