Todos os pedidos com o nome AELA

AELA

902790951classe 31Auster Nutrição Animal Ltda.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902790951
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
Auster Nutrição Animal Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
21/07/2010
Concessão
11/06/2013
Vigência até
11/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130023647 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AUSTER NUTRIÇÃO ANIMAL LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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