AEG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814742424
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- AB ELECTROLUX
- Depósito
- 22/03/1989
- Concessão
- 26/12/1990
- Vigência até
- 26/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2012 · RPI 2154
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/2010 · RPI 2061
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LICENTIA PATENT-VERWALTUNGS-GMBH
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EHG ELEKTROHOLDING GMBH
- 23/08/2005 · RPI 1807
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1739, DE 04.05.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS.
- 07/12/2004 · RPI 1770
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AEG AKTIENGESELLSCHAFT (SEDE ALTERADA)
- 04/05/2004 · RPI 1739
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 14/08/1990 · RPI 1028
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN