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AEDS

918481023classe 5CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
918481023
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/10/2019
Concessão
03/05/2022
Vigência até
03/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição de concessão nº 800220130019, de 14/04/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Medicamentos para uso humano e preparações farmacêuticas que possuam relação direta com repelentes contra insetos.

  6. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão "AEDS" (foneticamente colidente com a expressão "AEDES", gênero do mosquito causador de várias doenças tropicais) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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