Todos os pedidos com o nome AECOM IMAGINE IT. DELIVERED.

AECOM IMAGINE IT. DELIVERED.

912928913classe 37Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912928913
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/06/2017
Concessão
22/03/2022
Vigência até
22/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?IMAGINE IT. DELIVERED.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Ainda, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo da especificação elementos eventualmente análogos aos presentes no registro da recorrente: 902459023 ?AECOM?, uma vez que se a recorrente solicitar em recurso a exclusão do elemento irregistrável "IMAGINE IT. DELIVERED?, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação que contenha serviços de uma única classe, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice.

  7. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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