AE0
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828716919
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/09/2006
- Concessão
- 11/08/2009
- Vigência até
- 11/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada na pet. nº 850230475786, de 02/10/23.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO-PROP. INT e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ACESSÓRIOS PARA ROUPA E ACESSÓRIOS PARA CABEÇA.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.