Todos os pedidos com o nome AE

AE

828716854Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828716854
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/09/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada na pet. nº 850230475786, de 02/10/23.

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO-PROP. INT e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EXCLUIU-SE O TERMO “ACESSÓRIOS” DA ESPECIFICAÇÃO E PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS À CLASSE, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA: “JOALHERIA, RELÓGIOS RELÓGIOS, GRAMPOS PARA DINHEIRO FEITOS DE METAIS PRECIOSOS, FIVELAS DE CINTO DE METAIS PRECIOSOS PARA ROUPA; RELÓGIOS. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].”

  7. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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