Todos os pedidos com o nome AE

AE

006585434
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006585434
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/09/1961
Concessão
25/07/1977
Vigência até
25/07/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT R. ANDRADE ADVOGADOS

  2. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INR. R. ANDRADE ADVS

  3. 07/04/1992 · RPI 1114

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SPRINGER CARRIER DO NORDESTE S/A (BR/RS) PET(SP) 016293 DE 12/06/91 *INT. R. ANDRADE ADVOGADOS

  4. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1034, DE 25/09/90, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. R. ANDRADE ADVOGADOS

  5. 11/06/1991 · RPI 1071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. R. ANDRADE ADVOGADOS

  6. 25/09/1990 · RPI 1034

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. R. ANDRADE ADVS.

  7. 29/08/1989 · RPI 984

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    07:15 *INT. R ANDRADE ADVS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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