AE ABORTO ELÉTRICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904988856
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/07/2012
- Concessão
- 26/01/2016
- Vigência até
- 26/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O documento apresentado na petição de cumprimento de exigência 850150135911 (o próprio pedido de registro de marca relativo ao processo em exame) não configura como prova de que o requerente seja titular do sinal depositado como marca, nem de que o requerente tenha autorização para registra-lo como marca. Portanto, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.