Todos os pedidos com o nome AE ABORTO ELÉTRICO

AE ABORTO ELÉTRICO

904988856classe 25Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904988856
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
04/07/2012
Concessão
26/01/2016
Vigência até
26/01/2036
Receba um alerta quando AE ABORTO ELÉTRICO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: O documento apresentado na petição de cumprimento de exigência 850150135911 (o próprio pedido de registro de marca relativo ao processo em exame) não configura como prova de que o requerente seja titular do sinal depositado como marca, nem de que o requerente tenha autorização para registra-lo como marca. Portanto, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.