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ADVISER

816840164
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816840164
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
18/08/1992
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800140034613 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: VOICE TECHNOLOGY COMERCIO EXTERIOR LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2351, de 26/01/2016.

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850120190531 (05/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ADVISER EVENTOS LIMITADADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130112185 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: VOICE TECHNOLOGY COMERCIO EXTERIOR LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período para assinalar os serviços de comunicação, publicidade e propaganda, uma vez que as notas fiscais enviadas se referem à cessão de uso de software.

  5. 16/04/2013 · RPI 2206

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120190531, DE 05/11/2012.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 01/11/2005 · RPI 1817

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2º VIA DESTES (818001461 - 819192899 - 819192902 -819353140 - 819353159 ) INT: ORG. MÉRITO

  10. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORG. MÉRITO

  11. 17/05/1994 · RPI 1224

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ORG. MÉRITO M. E PAT.

  12. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ORG. MERITO

  13. 29/06/1993 · RPI 1178

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ORG. MÉRITO

  14. 24/02/1993 · RPI 1160

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    INT. ORG. MERITO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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