Todos os pedidos com o nome ADVION

ADVION

826041353SYNGENTA CROP PROTECTION AG
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O que o INPI publicou

Processo
826041353
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Depósito
29/12/2003
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente. . Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento nos pedidos 840745222 e 840732600.

  8. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  9. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 24/03/2009 · RPI 1994

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OPOSIÇÃO. INT, ; DENISE A. A. CARVALHO.

  12. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 007515 (SP), de 10/03/2004

  13. 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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