Todos os pedidos com o nome ADVENTURE

ADVENTURE

903492938INDUSTRIA DE CALÇADOS NAGEL LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
903492938
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS NAGEL LTDA ME
UF do titular
CE
Depósito
25/03/2011
Concessão
22/07/2014
Vigência até
22/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga ?existência de pedidos dos registros que são abaixo elencados?, mas não elencou os pedidos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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