ADVENTURE CAMP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824709357
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/07/2002
- Concessão
- 11/03/2008
- Vigência até
- 11/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130128320 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA MEProcurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150153080 (18/06/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120059164 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA MEProcurador: O PRÓPRIODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120064461 (03/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Cessionário: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
- 03/05/2011 · RPI 2104
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI (ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME) PET. (SP) 018080005228 DE 30/01/2008. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 15/06/2010 · RPI 2058
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. SÉRGIO PIRES TORRES DE SÁ, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.