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ADVENTISTA DO SETIMO DIA

816006636CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
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O que o INPI publicou

Processo
816006636
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
UF do titular
DF
Depósito
20/03/1991
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

  5. 18/06/1996 · RPI 1333

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

  6. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

  7. 15/08/1995 · RPI 1289

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ROSANA ANDRADE

  8. 10/01/1995 · RPI 1258

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. ROSANA C ANDRADE

  9. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTYO *INT. ROSMA C.DE ANORADE

  10. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. LINHARES E LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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