Todos os pedidos com o nome ADVENT

ADVENT

818206306classe 9ELECTRONICS TRADEMARK HOLDING COMPANY LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818206306
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
ELECTRONICS TRADEMARK HOLDING COMPANY LLC
Depósito
01/12/1994
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120061106 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ELECTRONICS TRADEMARK HOLDING COMPANY LLCProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 31/07/2007 · RPI 1908

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - RECOTON AUDIO CORPORATION

  4. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

  7. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 25/11/1997 · RPI 1408

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICACÃO DA RPI 1372 DE 18/03/97 TENDO EM VISTA, ERRO NO NOME DO TITULAR * INT FRANCO BHERING .

  9. 18/03/1997 · RPI 1372

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS *INT. FRANCO BHERING

  10. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED 816975361 * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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