ADVATAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826072100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Adare Pharmaceuticals, Inc.
- Depósito
- 18/11/2003
- Concessão
- 04/08/2009
- Vigência até
- 04/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120008260 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Aptalis Pharma LimitedProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 02/10/2012 · RPI 2178
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090244327 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2009
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 008554 (SP), de 17/03/2004
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.