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ADVANTIO

830683933classe 10CARDIAC PACEMAKERS, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830683933
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
CARDIAC PACEMAKERS, INC.
Depósito
15/07/2010
Concessão
08/03/2016
Vigência até
08/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de republicação de pedido publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista erro material decorrente da digitalização parcial dos documentos comprobatórios de prioridade unionista. Face o exposto, fica restabelecida a reivindicação de prioridade para o pedido de registro de marca em referência.

  5. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150144714 (02/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Cardiac Pacemakers, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Atendida a solicitação da requerente quanto à anulação do despacho de republicação do pedido em referência, que havia decretado a perda da prioridade, na medida em que os documentos juntados na petição inicial comprovam o direito à prioridade reivindicada.

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS135

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

    Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista EUA, 76703291, 08/06/2010, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

  7. 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100374163 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010

  8. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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