ADVANTIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830683933
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- CARDIAC PACEMAKERS, INC.
- Depósito
- 15/07/2010
- Concessão
- 08/03/2016
- Vigência até
- 08/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de republicação de pedido publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista erro material decorrente da digitalização parcial dos documentos comprobatórios de prioridade unionista. Face o exposto, fica restabelecida a reivindicação de prioridade para o pedido de registro de marca em referência.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150144714 (02/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Cardiac Pacemakers, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Atendida a solicitação da requerente quanto à anulação do despacho de republicação do pedido em referência, que havia decretado a perda da prioridade, na medida em que os documentos juntados na petição inicial comprovam o direito à prioridade reivindicada.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista EUA, 76703291, 08/06/2010, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100374163 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.