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ADVANTAGE

819154504classe 5Elanco Animal Health GmbH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819154504
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Elanco Animal Health GmbH
Depósito
21/03/1996
Concessão
06/01/2015
Vigência até
06/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

  6. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20050093446 (05/09/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT

  8. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20050093446 (05/09/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTDetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  9. 10/01/2012 · RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  11. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814421067.

  12. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.(S) 816024030, 817330747

  13. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON LABORATÓRIO TAYUYNA LTDA (BR/SP)

  14. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2821. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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