ADVANTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819613720
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.
- Depósito
- 10/01/1997
- Concessão
- 26/07/2005
- Vigência até
- 26/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Já houve troca de endereço
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150183694 (17/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150111240 (25/05/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.Procurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150163968 (24/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADVANTA NETHERLANDS HOLDINGS B.V.Procurador: Pinheiro Neto Advogados
- 26/04/2011 · RPI 2103
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 07/10/2008 · RPI 1970
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ADVANTA B.V.
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. LABORATÓRIO TAYUNA LTDA (BR/SP)
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "HORTICULTURA; AGRICULTURA; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS FRESCAS; MALTE" POR NÃO SE TRATAREM DE PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REIVINDICADA, E "PRODUTOS FLORESTAIS" POR APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE REPUBLICAÇÃO, DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RPIS 1474, 1574 E 1591 DE 06/04/99, 06/03/01 E 03/07/01, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO TITULAR
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO