ADVANCIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831094435
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/08/2011
- Concessão
- 05/12/2017
- Vigência até
- 05/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140216342 (15/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Marjan Indústria e Comércio LtdaProcurador: Carlos Vicente da Silva NogueiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819395439 (A ADVANCED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.