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ADVANCER

819794414SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819794414
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
23/01/1997
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140179160 (03/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110016508 (03/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 16/08/2011 · RPI 2119

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA

  5. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 02/03/1999 · RPI 1469

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT RICARDO FERRI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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