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O que o INPI publicou
- Processo
- 006592570
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/07/1976
- Concessão
- 10/09/1977
- Vigência até
- 10/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2009 · RPI 2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/1997 · RPI 1396
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ESC FERNANDO MARCHETTI
- 13/08/1996 · RPI 1341
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 22/11/1994 · RPI 1251
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KABUSHIKI KAISHA KOMATSU SEISAKUSHO(JP) PET(RJ)017364, DE 08/07/94 *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI
- 16/08/1988 · RPI 930
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/1985 · RPI 780
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 16/04/1985 · RPI 756
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.